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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Em defesa da política

Outro material, este sobre "conceitos" da política de Marco Aurélio Nogueira.

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Prof. Hugo

Para Ciência Política e TGE

Pessoal, estou testando o blog com alguns textos em pdf. Esse livro é organizado pelo Atílio Boron, que é um dos grandes pensadores políticos na América Latina.

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saudações,

Prof. Hugo

CNJ cancela 5,5 mil registros de terra irregulares no Pará

Sobre a notícia das terras no Pará.

Prof. Hugo


 


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CNJ cancela 5,5 mil registros de terra irregulares no Pará Decisão marca o início do fim da grilagem no Estado, afirma procurador

Medida transfere para o dono da terra o ônus da prova de que seu título é legal; cartórios têm 30 dias para anular papeis


FELIPE SELIGMAN
CLAUDIO ANGELO
DE BRASÍLIA
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou o cancelamento de 5,5 mil registros de terra do Estado do Pará considerados irregulares.
A maior parte dos papéis é possivelmente fruto de grilagem, nome dado à apropriação ilegal de terras públicas.
Somados, os títulos equivalem a quase um Pará a mais. Ou seja, é como se a área real do Estado fosse uma, e sua área titulada fosse quase duas vezes maior.
O corregedor do CNJ, Gilson Dipp, autor da decisão publicada ontem, disse que o tamanho das terras não pode ser superior ao previsto pela Constituição vigente no momento em que as propriedades foram registradas. A Constituição veda a cessão a particulares de grandes extensões de terras públicas sem autorização do Senado.
Por isso o CNJ cancelou todos os imóveis com área superior a 10 mil hectares registrados de 1934 até 1964; com mais de 3.000 hectares registradas de 1964 até 1988; e com mais de 2.500 hectares a partir de 5 de outubro de 88. Esses eram os limites de área que podiam ser transferidos do Estado a particulares sem autorização do Senado pelas Cartas Magnas de 1934, 1964 e 1988, respectivamente.
Os registros irregulares vinham sendo investigados desde 2007 por uma comissão formada pelo Iterpa (Instituto de Terras do Estado do Pará), pelo Incra e pelo Ministério Público Federal, entre outras instituições.
Esse trabalho abriu uma janela para o tamanho do problema da grilagem no Pará. Descobriu-se, por exemplo, que uma única fazenda registrada em Altamira tinha 410 milhões de hectares -metade do Brasil. Esse título foi cancelado já em 2009.
Descobriu-se também que um único fazendeiro, Carlos Mendes (que não existe), tinha 167 títulos irregulares, com 1,8 milhão de hectares, ou três Distritos Federais. E que o município de Moju tinha tituladas terras equivalentes a 14 vezes sua área.

CANCELAMENTO
Em 2009, a comissão solicitou à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará o cancelamento de mais de 6.000 títulos. O TJ negou. A comissão recorreu, e o CNJ ordenou o cancelamento.
"Hoje é o início do fim da grilagem no Pará", disse o procurador Felício Pontes. O Ministério Público vai agora apurar a responsabilidade criminal dos proprietários: "Suspeitamos que tenham recebido financiamento de bancos públicos", disse ele.
Segundo Girolamo Treccani, diretor do Iterpa, a decisão do CNJ é histórica: primeiro, ela transfere ao proprietário o ônus da prova de que seu título é regular: "Ele vai ter de mostrar ao cartório que adquiriu as terras do rei de Portugal ou de qualquer que seja o agente público".
A decisão facilita o combate à grilagem porque permite cancelar títulos irregulares por decisão administrativa; até agora, isso só podia ser feito por ação judicial.
A decisão não veda as propriedades grandes no Pará, desde que elas tenham sido formadas por áreas adquiridas regularmente. Os cartórios terão 30 dias para cancelar os títulos. Os donos das terras podem recorrer.
"A grilagem de terra no Pará é conhecida de todos. O sul do Estado tem a maior quantidade de grilagem. Coincidentemente, tem os maiores índices de desmatamento e de homicídios", disse Dipp.



São Paulo, sexta-feira, 20 de agosto de 2010



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Ruralistas dizem que a anulação gera insegurança DE BELÉM
De acordo com a Faepa (Federação da Agricultura e Pecuária do Pará), a decisão do CNJ é "absurda" e causa insegurança jurídica ao agronegócio no Estado.
"É uma decisão administrativa [tomada fora da Justiça comum], que fere o direito de ampla defesa dos proprietários", disse Carlos Xavier, presidente da federação, que representa sindicatos e produtores rurais.
Diz ele que o CNJ "caiu" num pedido do governo de Ana Júlia Carepa (PT), que "se uniu com invasores de terras, com quem não respeita a legislação".
Para Xavier, que estuda como contestar na Justiça a anulação, o conselho considerou a matrícula dos títulos de terra nos cartórios, que, diz, pode ter sido feita muito tempo após a expedição dos títulos, quando a extensão de terra permitida era maior.
Para o procurador da República Felício Pontes, porém, a decisão é histórica e o "início do fim da grilagem".
Com a decisão, antecipa-se uma situação que demandaria dez anos de trabalho do Ministério Público, disse.
O governo do Pará, por meio da assessoria, negou ter se aliado a sem-terra e disse defender o Estado de Direito. (JOÃO CARLOS MAGALHÃES)



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Atividade nos últimos dias:
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    Teste de publicação imediata

    Testando envio de material. Este é um texto de Jacques Alfonsin. Clique aqui

    saudações,

    Hugo

    Link para plano de ensino direito Agrário - pdf

    Eis o link para o plano de ensino de Direito Agrário em pdf. Clique aqui

    saudações,

    Hugo


    PLANO DE ENSINO DE CP E TGE

    olá pessoal, como combinado aqui vai o plano de ensino de TGE e CP para o blog. Vou testar o Google Docs para mandar o material em Pdf.


    Link:


    abraços!

    Hugo

    quarta-feira, 25 de agosto de 2010

    PLANO DE ENSINO DIREITO AGRÁRIO

    Para que todos vejam e contribuam.


    Faculdades Integradas de Patos Curso de Bacharelado em Direito


    PLANO DE ENSINO

    1. IDENTIFICAÇÃO:
    CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
    DISCIPLINA OU MÓDULO: DIREITO AGRÁRIO
    PERÍODO LETIVO: 2010 SEMESTRE: 2º CARGA HORÁRIA: 40 h/a
    2. RELAÇÕES INTERDISCIPLINARES (HORIZONTAL E VERTICAL):


    Relação Interdisciplinar no semestre (horizontal):
    - Direito Previdenciário
    - Direito Financeiro e Econômico
    - Direito do Consumidor
    - Direito Civil VI
    - Direito da Infância e Juventude

    Relação Interdisciplinar no curso (vertical):
    - Direito Constitucional
    - Direito Civil
    - Direito Administrativo
    - Introdução à Filosofia
    - Introdução à Sociologia
    - Economia
    - Ética Geral e Profissional
    - Hermenêutica Jurídica
    - Direito Econômico
    - História do Direito
    - Introdução à Ciência do Direito
    - Direitos Humanos
    3. HABILIDADES E COMPETÊNCIAS GERAIS:





    - Competência para a leitura, compreensão e elaboração de textos;
    - Competência para a pesquisa e utilização da doutrina e de outras fontes do Direito;
    - Competência para apreender criticamente o fenômeno agrário e suas conseqüências jurídico-políticas;
    - Habilidade para relacionar o conteúdo do Direito Agrário com o Direito Constitucional, dentro das mais novas perspectivas hermenêuticas de constitucionalização do direito privado;
    - Habilidade para conectar as reflexões sobre Função Social da Propriedade e Reforma Agrária com o conteúdo dos direitos fundamentais;
    - Habilidade para estudo dos principais institutos da legislação nacional sobre Direito Agrário, inclusive com análise jurisprudencial do tema;
    - Habilidade para compreender as diferenças e semelhanças entre o tema da Terra e do Território, relacionadas aos direitos dos indígenas e dos quilombolas;
    - Competência para debater sobre os temas polêmicos e contemporâneos sobre Direito Agrário;

    4. EMENTA:
    A QUESTÃO AGRÁRIA: noção e importância. Formação territorial brasileira. Concentração de terras e conflitos agrários. DIREITO AGRÁRIO: noções introdutórias e conceitos básicos. Direito Agrário, Direito Constitucional e Direitos Humanos: relações. Princípios Constitucionais do Direito Agrário. Reforma Agrária: noção, importância e aspectos normativos. Função Social da Propriedade da Terra. Desapropriação. Legislação Nacional Específica (Estatuto da Terra): principais institutos e diplomas. Política Agrária no País. TERRA E TERRITÓRIO: o contexto étnico e a questão fundiária. DIREITO AGRÁRIO E TEMAS POLÊMICOS.
    5. PROGRAMA:
    CRONOGRAMA

    CONTEÚDOS CURRICULARES OU
    EIXOS TEMÁTICOS


    HABILIDADES E COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

    DATA
    (DIA/MÊS) CARGA HORÁRIA (h/a)
    11/08 2 Apresentação da disciplina. Objetivos. Metodologia. Bibliografia. Entender o significado da disciplina, os objetivos a alcançar, as principais informações bibliográficas e processo avaliativo.
    18/08 2 Noção preliminar sobre “a questão agrária”. Estrutura agrária e relações sociais no campo


    Analisar os principais aspectos da questão agrária, identificando os motivos de sua polêmica.

    25/08 2
    Concentração de terras e conflitos agrários
    O atual debate sobre “projetos” de campo no Brasil


    Compreender as fundamentações e os conflitos de modelos de campo, atrelado à noção de concentração fundiária
    01/09 2 DIREITO AGRÁRIO. Noções introdutórias: o direito agrário como “ramo autônomo”?
    Relações do direito agrário com outras ciências. Definição de Direito Agrário


    Estudar o conceito de Direito Agrário e as noções básicas sobre o tema.
    08/09 2 Direito Agrário Constitucional. Relação entre Direito Agrário, Direito Constitucional e os Direitos Humanos. Enfocar a percepção do direito agrário como um sub-sistema contemplado pelo direito constitucional
    15/09 2 Princípios constitucionais do Direito Agrário
    Estudar a importância dos princípios constitucionais relacionados ao direito agrário
    22/09 2 REFORMA AGRÁRIA. Noção, importância e aspectos normativos. Conceituar Reforma Agrária e sua relação com o contexto agrário brasileiro, enfocando nas normas que tratam do tema

    29/09 2
    Função Social da Propriedade da Terra
    Discutir à luz da constituição de 88 a chamada “função social da terra”, delimitando uma compreensão sistemática do instituto da propriedade.
    06/10 2
    Legislação Nacional Específica (Estatuto da Terra): principais institutos e diplomas.

    Relacionar a reforma agrária com sua concretização através dos institutos presentes na legislação nacional específica
    13/10 2
    Desapropriação agrária. Análise jurisprudencial sobre casos de desapropriação agrária

    Analisar a desapropriação agrária enquanto mecanismo de concretização da reforma agrária e de limitação da propriedade
    20/10 2 Usucapião agrário Analisar a especificidade do usucapião agrário e sua previsão constitucional
    27/10 2
    TERRA E TERRITÓRIO. O contexto étnico e a questão fundiária.

    Discutir a diferença entre Terra e Território enquanto elemento novo de caracterização da relação dos grupos com sua cultura
    21/09 2 A questão indígena e o direito originário à suas terras Explicar sucintamente o direito dos indígenas às suas terras, com ênfase na discussão constitucional
    03/11 2 Continuação da questão indígena. Explicar sucintamente o direito dos indígenas às suas terras, com ênfase na discussão constitucional
    10/11 2 A questão quilombola e o processo de titulação Explicar as principais questões referentes ao processo de titulação dos territórios quilombolas e as controvérsias jurisprudenciais
    17/11 2 Continuação da questão quilombola. Explicar as principais questões referentes ao processo de titulação dos territórios quilombolas e as controvérsias jurisprudenciais
    24/11 2 DIREITO AGRÁRIO E TEMAS POLÊMICOS: debates temáticos Realizar debates temáticos sobre temas atuais envolvendo o direito agrário
    01/12 2 Movimentos Sociais e luta pela terra. Discutir a relação dos movimentos sociais com a terra e os problemas advindos da interpretação da Constituição
    08/12 2 O conflito entre propriedade privada e propriedade coletivizada Relacionar a discussão sobre propriedade privada e propriedade coletiva com o chamado “direito étnico”
    15/12 2 Síntese da disciplina e avaliação conjunta. Avaliar a disciplina e sua importância para uma compreensão do fenômeno jurídico atual
    6. METODOLOGIA

    Serão realizados seminários, atividades em grupo, debates, aula expositiva, estudo dirigido e pesquisa.

    7. SISTEMA DE AVALIAÇÃO:

    A disciplina Direito Agrário terá procedimentos avaliativos diversificados, podendo utilizar de estudos dirigidos, fichamentos, avaliações bibliográficas, seminários temáticos, relatório de filmes e debates participativos. Desta forma, a composição da nota será obtida através da soma entre o Exercício de Verificação de Aprendizagem e os demais procedimentos avaliativos de forma continuada. Exemplo:

    1) Média E1 (Exercício de Verificação de Aprendizagem I):

    - Avaliação da aprendizagem I e estudos dirigidos em sala.

    2) Média E2 (Exercício de Verificação de Aprendizagem II):

    - Avaliação da aprendizagem II e fichamentos com debate.

    1) Média E3 (Exercício de Verificação de Aprendizagem III):

    - Avaliação da aprendizagem III e Seminários Temáticos.

    Será considerado aprovado por média, na disciplina, com dispensa do exame final, o aluno que satisfizer as seguintes condições:

    I) freqüência de, no mínimo, 75% das atividades didáticas realizadas no semestre letivo;

    II) obtenção de Média Aritmética igual ou superior a 7,0 (sete) nos três Exercícios Escolares.

    OBSERVAÇÕES:

    a) É considerado reprovado, sem direito a exame final, o aluno que apresentar freqüência inferior a 75% ou média inferior a 5,0 (cinco) nos Exercícios Escolares.

    b) O aluno que não obtiver aprovação por média, tendo, porém, a freqüência mínima de 75% e média não inferior a 5,0 (cinco) nos Exercícios Escolares, submeter-se-á a Exame Final.

    c) O Exame Final versará sobre toda a matéria ministrada durante o semestre letivo.

    d) O aluno que não comparecer ao Exercício Escolar programado, terá direito a um Exercício de Reposição, devendo o conteúdo ser o mesmo do Exercício Escolar a que não compareceu.

    e) Será considerado aprovado mediante Exame Final o aluno que obtiver Média Aritmética igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média dos Exercícios Escolares e da nota do Exame Final.


    8. BIBLIOGRAFIA:
    8.1 - BÁSICA:
    MARQUES, Benedito Ferreira. Direito Agrário Brasileiro. 7ª ed. Editora Atlas, 2007.
    OPTIZ, Silvia C. B. & OPTIZ, Oswaldo. Curso Completo de Direito Agrário. 2ª ed. Editora Saraiva, 2007.
    SOUSA JUNIOR, José Geraldo; TOURINHO NETO, Fernando da Costa; MOLINA, Mônica Castagna (orgs.). Introdução crítica ao direito agrário. (Coleção O direito achado na Rua Vol. 3). Editora Imprensa Oficial, 2002.

    8.2 - COMPLEMENTAR:

    ALFONSIN, Jacques Távora. Acesso à terra como conteúdo de direitos humanos fundamentais à alimentação e à moradia. Porto Alegre: Safe, 2003.

    ARROYO, Miguel: FERNANDES, Bernardo M. A Educação Básica e o Movimento Social do Campo. Brasília: Articulação nacional por uma educação básica do campo, 1999. (Coleção por uma educação básica no campo. Vol. 2).

    BRASIL. II Plano nacional de reforma agrária. Brasília: MDA, 2004. Disponível em . Acesso em 08 out. 2007.

    KOLLING, Edgar Jorge; CERIOLI, Paulo Ricardo; CALDART, Roseli Salete (orgs.). Educação do campo: Identidade e políticas públicas. Brasília: Articulação Nacional Por uma educação do campo, 2002. Coleção por uma educação básica no campo. Vol. 4.

    LAUREANO, Delze dos Santos. O MST e a constituição. Um sujeito histórico na luta pela reforma agrária no Brasil. São Paulo: Expressão Popular, 2007.

    SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à constituição. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

    STEDILE, J. P. A questão agrária no Brasil: o debate tradicional 1500-1960. São Paulo: Expressão Popular, 2005.





    terça-feira, 24 de agosto de 2010

    Um blog para o repensar o direito

    Olá a todos e todas. Como discutido e avaliado, criei esse blog para ajudar no apoio teórico-reflexivo dos estudantes das minhas disciplinas. A idéia é expandir o blog para que outros professores tenham acesso e que possam utilizar deste instrumento para o aprofundamento das temáticas.

    Hugo Belarmino
    Professor de Ciência Política e TGE da FIP
    Professor de Direito Agrário da FIP